segunda-feira, 5 de março de 2012

Proibição do ciclamato pela FDA

A polêmica da coca-cola® zero continua... mas e os outros alimentos contendo ciclamato?

A Food and Drug Association, órgão americano que controla fármacos e alimentos, proibe desde 1970, a comercialização e venda nos EUA de alimentos contendo ciclamato.
Posicionamento disponível em: http://edocket.access.gpo.gov/cfr_2003/aprqtr/pdf/21cfr189.135.pdf.

A ANVISA (2009) aprova a dose máxima de 1.300 mg/kg de peso para ciclamato em alimentos, baseada nos valores de Ingestão Diária Aceitável (IDA) estabelecidos para os aditivos pelo Codex Alimentarius (órgão para agricultura e alimentação das Nações Unidas que regula aditivos alimentares – GSFA), o Comitê Codex de Aditivos Alimentares (CCFA – comitê científico da Food and Agriculture Organization e da Organização Mundial de Saúde), da União Européia e da U.S. Food and Drug Administration (FDA).

Veja a norma técnica da ANVISA (2009) na íntegra em: http://www.anvisa.gov.br/alimentos/informes/40_020609.htm

Por que a polêmica só teve início no momento?
Será que vale a pena substituir o ciclamato da Coca cola®
light pelo aspartame da Coca cola® light?
Teríamos de eliminar de nossa dieta tantos alimentos também.
Exemplo: Zero Cal®, Tal & Qual®, Multi adoçante®,
Sprite®, Fanta®,...